29 de Setembro, 2016
MITO OU VERDADE????
É possível identificar um alimento transgênico apenas por meio de sua embalagem?
De acordo com a legislação nacional, alimentos transgênicos são “alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados”. Essas alterações correspondem a técnicas de engenharia genética e biologia molecular que permitem realizar modificações no núcleo celular destes seres, o que culmina na manifestação de características distintas do cotidiano. Como exemplo podemos citar a soja mais resistentes a adversidades do meio ambiente, milho resistente a micro-organismos. A manipulação genética é realizada com o intuito de aumentar a produtividade, melhorar as características sensoriais dos alimentos, reduzir o uso de agrotóxicos. No entanto, mesmo após anos do desenvolvimento deste produtos, ainda não há uma conclusão das consequências da utilização dos mesmos na dieta. Diante do exposto, o ministério da justiça, por meio do Decreto Nº 4.680, de 24 de abril 2003, estabelece que “Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal e em conjunto com o símbolo”: a letra T dentro de um triângulo amarelo. Assim, sempre que for realizar a compra de um alimento, o consumidor tem o direito de saber se seu alimento desejado é transgênico ou não. FARMACÊUTICO, INDISPENSÁVEL À SUA SAÚDE! Farmacêutico na Industria de alimentos Maiores informações: http://portal.anvisa.gov.br/