Existem duas legislações que amparam o aluno:
- Lei 6.202/75 – regulamenta a freqüência das alunas gestantes às atividades acadêmicas.A gestante terá direito a 90(noventa) dias de licença, sendo que, após o início da licença, 40 (quarenta) dias de total afastamento das atividades acadêmicas (aulas, provas, exercícios e trabalhos). Para não prejudicar o seu rendimento escolar, nos outros 50 (cinqüenta) dias, a aluna gestante deverá comparecer à Escola para participar das provas escritas e orais, tendo o restante das faltas justificadas. Salvo atestado médico impeditivo.- Decreto-Lei nº 1.044/69 – regulamenta os casos especiais para o Regime de Excepcionalidade.
• Atestados que contenham no mínimo 5 e no máximo 30 dias.
• A solicitação o regime excepcional deverá ser feita até 3 (três) dias úteis após o início do impedimento, desde que não tenha ultrapassado o período excepcional.
• A Secretaria encaminhará a solicitação aos respectivos professores, caso o pedido esteja conforme a lei.
- Lei 6.202/75 – regulamenta a freqüência das alunas gestantes às atividades acadêmicas.A gestante terá direito a 90(noventa) dias de licença, sendo que, após o início da licença, 40 (quarenta) dias de total afastamento das atividades acadêmicas (aulas, provas, exercícios e trabalhos). Para não prejudicar o seu rendimento escolar, nos outros 50 (cinqüenta) dias, a aluna gestante deverá comparecer à Escola para participar das provas escritas e orais, tendo o restante das faltas justificadas. Salvo atestado médico impeditivo.- Decreto-Lei nº 1.044/69 – regulamenta os casos especiais para o Regime de Excepcionalidade.
• Atestados que contenham no mínimo 5 e no máximo 30 dias.
• A solicitação o regime excepcional deverá ser feita até 3 (três) dias úteis após o início do impedimento, desde que não tenha ultrapassado o período excepcional.
• A Secretaria encaminhará a solicitação aos respectivos professores, caso o pedido esteja conforme a lei.
SECRETARIA