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Instruções Normativas

 

INSTRUÇÃO 02/2009

 

Regulamenta os Casos Especiais para  Regime  de Excepcionalidade

 

 

Decreto-Lei – n° 1.044/69

 

 

“1.1- são considerado s merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções  congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outra condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:

 

1.1.1-      Incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares:

1.1.2-      Ocorrência isolada ou esporádica;

1.1.3-      Duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada processo pedagógico  de aprendizagem, atendendo a que tais características se verificam, em outros, em casos de síndromes hemorrágicas(tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardite, afecções ostearticulares, submetidos a correções ortopédicas, aguda ou subagudas, afecções reumáticas.”

 

 

Decretos- Lei – n° 715/69(reservistas ) e 85.587/80(militares da reserva, respectivamente:

“§4°- Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício  de apresentação  das reservas de cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos.”

 

(Apresentar documento comprobatório)

 

“Art. 77- O oficial ou Aspirante –Oficial da Reserva, convocado para o Serviço Ativo, que for aluno de estabelecimento de ensino superior, terá justificadas as faltas às aulas  e trabalhos escolares, durante esse período, desde que apresente o devido comprovante.”

 

A concessão do Regime Excepcional está condicionada ao atendimento das seguintes normas:

- Requerimento dirigido ao Diretor do Campus, pelo discente ou seu representante, em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Curso e anexado a este, o atestado médico/ declaração do Ministério do Exército , documentos originais e sem rasuras, nos quais deverão constar a data do início do benefício e sua duração.

-          A solicitação do regime excepcional deverá ser feita até 3(três) dias úteis após o início do impedimento, ou desde que não ultrapasse a data de encerramento do período estabelecido pelo atestado médico. 

-          O período de justiticativa das faltas será computado a partir da data do protocolo, na secretaria do campus, até o término do atestado médico.

-          A Secretaria encaminhará  a solicitação aos respectivos coordenadores e professores, caso o pedido esteja conformidade com a legislação vigente,  no prazo máximo  de 2(dois) dias úteis, a contar do último dia do mês;

-          O prazo  do regime de excepcionalidade não poderá ultrapassar o limite  de 30(trinta) dias e nem ser inferior a 5(cinco) dias;

-          Ficará na responsabilidade dos coordenadores do respectivo curso, orientar  o(a) aluno(a)  em regime excepcional  dos novos prazos para a confecção dos trabalhos e provas perdidos.

-          Será de responsabilidade do(a) aluno(a), junto aos coordenadores,  informar-se do acompanhamento das matérias  ministradas e  o cumprimento das atividades  de avaliação e de outras  obrigações inerentes às disciplinas da série em que estiver  matriculado durante o período de excepcionalidade.

-          Os coordenadores informarão  aos professores que poderão registrar as faltas  apenas colocando um asterisco(*), especificando qual a excepcionalidade em que o(a) aluno(a) está enquadrado(a).

-          O(A) aluno(a) será considerado ausente em todas as aulas que não puder comparecer  durante o período de tramitação do regime excepcional, salvo os casos em que o tempo de tramitação deste, exceder o limite de 5(cinco) dias corridos.

-          A documentação será arquivada na pasta do(a) aluno(a)  na Secretaria,  para que sejam justificadas as faltas do(a) aluno(a) em regime excepcional.

 

Ubá, 14 de setembro de 2009.

 

 

                                                          

 

Rosangela Quinelato

Direção das Faculdades de Direito e Filosofia

CAMPUS II UNIPAC UBÁ


INSTRUÇÃO 03/2009

 

  

 

Regulamenta a frequência das alunas Gestantes às Atividades Acadêmicas.

 

 

 

 

 

 

 

            Considerando que a Lei Federal nº 6.202/75 de 17 de abril de 1975, que concede um regime especial  para aluna gestante, pelo qual   ela fica liberada, durante três meses, de frequência às aulas.

            Considerando que é fundamental que no  final do oitavo mês de gestação, tal aluna apresente atestado médico, requerendo à Direção do  estabelecimento esse seu direito.

            Considerando que o critério de avaliação  adotado para alunos freqüentes será o mesmo para aluna enquadrada em tal situação, ou seja, provas escritas, exercícios e/ou trabalhos.

 

            Fica estabelecido que:

 

1-      A gestante terá após o início da licença, 40(quarenta) dias de total afastamento das atividades acadêmicas (aulas, provas, exercícios e trabalhos).

2-      Para não prejudicar o seu rendimento escolar, nos outros 50 dias, a aluna gestante deverá comparecer `a Escola para participar das provas escritas e orais, tendo o restante das faltas justificadas. Salvo atestado médico impeditivo.

 

 

 

Ubá, 14 de setembro de 2009.

 

 

Rosangela Quinelato

Direção das Faculdades de Direito e Filosofia

CAMPUS II UNIPAC UBÁ

 

 

    

 

 

Instrução Normativa 03/2011

 

  Regulamenta comemorações do corpo discente nas dependências da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá

 

 

 

 

 

 

 

Considerando a necessidade de regulamentar as comemorações do corpo discente da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá;

 

 

 

 

 

Considerando o respeito junto às representações discente e docente da Instituição de Ensino Superior a Direção da Faculdade resolve:

 

 

 

 

 

Art. 1º - Estão proibidas quaisquer comemorações nos horários destinados às aulas dos diversos cursos de graduação da IES;

 

 

 

 

 

Art. 2º - (Revogado);

 

 

 

 

 

Art. 3º - Estão proibidas quaisquer comemorações nas dependências da Faculdade sem autorização da Direção da Instituição de Ensino Superior;

 

 

 

 

 

Art. 4º- Qualquer comemoração a ser realizada deverá ser solicitada à Direção, com quatro dias de antecedência, para que haja tempo hábil para disponibilização do local e horário determinados para a realização da festa ou comemoração;

 

 

 

 

 

Art. 5º- Após o último dia letivo do semestre em vigor, as dependências da Faculdade, estarão disponíveis para o corpo discente realizar suas comemorações, mediante requerimento preenchido  e dirigido à Direção da Faculdade, que disponibilizará o horário e local para a comemoração.

 

 

 

 

 

Art. 6º- Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer comemorações devidamente autorizadas pela Direção da Faculdade.

 

 

  

 

 

Esta Instrução normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação e  deverá ser enviada a toda a comunidade acadêmica através de e-mail para conhecimento de todos os usuários da Instituição de Ensino.

 

 

 

 

 

 Ubá, 30 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

 
Rosangela Quinelato

 

 

Direção Pedagógica – Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá

 

 

 

 

Instrução Normativa 01/2012

 

 

 

 

Regulamenta a comercialização de produtos pelo

 

corpo discente da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá

 

 

 

Considerando que a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá tem autorização para oferecimento de aulas para cursos de graduação;

 

 

 

 

 

Considerando que  para comercialização de quaisquer produtos há a necessidade de autorização dos órgãos competentes para este fim;

 

 

 

 

 

Considerando que as dependências da Faculdade são para fins de transmissão de conhecimentos e formação de profissionais para o mercado de trabalho no tocante aos cursos pela IES oferecidos a Direção resolve:

 

 

 

 

 

Art. 1º - Está proibida a comercialização de quaisquer produtos nas dependências da Faculdade em horários e intervalos das aulas;

 

 

 

 

 

Art. 2º - Está proibida a comercialização de quaisquer produtos nas salas de aula, laboratórios, Biblioteca e corredores Faculdade;

 

 

 

 

 

Art. 3º - Está proibida a comercialização de quaisquer produtos que atrapalhem o andamento das atividades letivas institucionais;

 

 

 

 

 

Art. 4º - Os discentes que tenham interesse de comercialização deverão utilizar a área externa da Faculdade, cientes de que sua ausência nas atividades acadêmicas gerarão infrequência conforme legislação educacional vigente.

 

 

 

 

 

 Esta Instrução normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação e  deverá ser enviada a toda a comunidade acadêmica através de e-mail para conhecimento de todos os usuários da Instituição de Ensino.

 

 

 

 

 

 Ubá, 2 de abril de 2012.

 

 

 

 

 

 
Rosangela Quinelato

 

 

Direção Pedagógica – Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá

 

 

 

 

Instrução Normativa 02/2012

 


 

 

 

 

 

Regulamenta o uso do

 

 estacionamento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá

 

 

 

Considerando a necessidade de regulamentar a utilização do estacionamento da Instituição de Ensino Superior;

 

 

 

 

 

Considerando que não há cobrança da utilização do estacionamento;

 

 

 

 

 

Considerando que não está embutida nas mensalidades taxa para utilização do estacionamento da IES;

 

 

 

 

 

Considerando que há a cessão do espaço para facilitar o acesso da comunidade acadêmica à IES a Direção resolve:

 

 

 

 

 

Art. 1º - A Faculdade não se responsabilizará por quaisquer danos aos veículos estacionados no pátio da IES;

 

 

 

 

 

Art. 2º - A Faculdade, em obediência a legislação vigente, delimitou vagas para os portadores de necessidades especiais e idosos, que deverão ser respeitadas pelos usuários do estacionamento;

 

 

 

 

 

Art. 3º- Os usuários do estacionamento deverão observar a sinalização de entrada e saída do estacionamento e as vagas  destinadas aos funcionários e professores da IES;

 

 

 

 

 

Art. 3º - Estão proibidas quaisquer comemorações nas dependências da Faculdade sem autorização da Direção da Instituição de Ensino Superior;

 

 

 

 

 

Art. 4º- As vagas destinadas a utilização pelo corpo discente não têm marcação e para ter direito a sua utilização, deverá ser obedecida à ordem de chegada do usuário;

 

 

  

 

 

Esta Instrução normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação e  deverá ser enviada a toda a comunidade acadêmica através de e-mail para conhecimento de todos os usuários da Instituição de Ensino.

 

 

  

 

 

Ubá, 30 de abril de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

Rosangela Quinelato

 

 

Direção Pedagógica – Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá

 

 

 

 

Instrução Normativa 01/2011

 

 

 



Regulamenta o uso do

 

 das carteiras de acesso às catracas da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá

 

 

 

Considerando a necessidade de regulamentar a entrada e saída dos usuários das dependências da Faculdade;

 

 


Considerando oferecer mais segurança aos usuários da IES;

 

 


A Direção resolve:

 

 

 

 

 

Art. 1º - A primeira via da carteira de acesso será gratuita aos usuários das dependências da Instituição de Ensino Superior;

 

 

 

 

 

Art. 2º- O acesso às dependências da Faculdade se dará apenas com a utilização da carteira de acesso;

 

 

 

 

 

Art. 2º - É proibido o empréstimo a terceiros e os infratores estarão sujeitos a sanções regimentais da IES;

 

 

 

 

 

Art. 3º- O usuário que não estiver de posse de sua carteira poderá solicitar à Tesouraria o protocolo para entrada na Faculdade. Tal procedimento será liberado apenas uma única vez;

 

 

 

 

 

Art. 4º- O usuário que novamente esquecer sua carteira de acesso deverá procurar a Tesouraria e deixar como caução uma taxa de R$ 10,00 que será devolvida assim que a carteira de acesso for apresentada ao funcionário do setor competente.

 

 

 

 

 

Art. 5º- Se o usuário perdeu sua carteira de acesso, deverá procurar a Tesouraria e fazer o requerimento referente à segunda via e pagar a taxa correspondente.

 

 

 

 

 

Art. 6º- O visitante poderá procurar a Central de Atendimento Telefônico e protocolizar sua entrada à IES. Haverá a liberação de cartão de visitante que será devolvido ao funcionário competente ao final da visita.

 

 

 

 

 

Esta Instrução normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação e  deverá ser enviada a toda a comunidade acadêmica através de e-mail para conhecimento de todos os usuários da Instituição de Ensino.

 

 


 

 

 

Ubá, 1º de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

 

Rosangela Quinelato

 

Direção Pedagógica – Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá