12 de Fevereiro, 2014
Informações relativas ao protocolo de atestado médico - Instrução Normativa nº 02 de 2009
O(A) Discente impossibilitado de comparecer às aulas por motivo de doença infectocontagiosa deverá protocolizar o atestado médico até três dias úteis após o início do impedimento. O(A) Acadêmico(a) poderá indicar um representante para trazer o atestado legível e sem rasuras para ser protocolizado dentro do prazo indicado acima.
O período de afastamento será de no mínimo 5 dias e no máximo 30 dias para ser protocolizado.
O impedimento menor que 5 dias ou motivo de trabalho deverá ser contabilizado no percentual das faltas a que o(a) discente tem direito, conforme LDB/1996.
O(A) Acadêmico que apresentar problemas que o obrigue a se afastar mais tempo deverá fazer a solicitação à Direção da Faculdade, no Registro Acadêmico. Deverá anexar o atestado médico à solicitação para avaliação da Direção e do respectivo Colegiado de Curso.
O(A) Discente deverá sempre manter atualizado seu e-mail para recebimento do deferimento ou não do atestado protocolizado.
A discente gestante deverá protocolizar seu atestado no oitavo mês de gestação e terá três meses de afastamento das atividades, sendo 40 dias de afastamento total e o restante ela deverá vir à Instituição para realização das provas e trabalhos.
Informamos ainda, que o(a) professor(a) não receberá atestado médico somente o Registro Acadêmico.