Entendendo a diferença entre Exame Especial e Substitutiva da Terceira Etapa
13 de Dezembro, 2016
Com a modificação em relação à criação da substitutiva da terceira etapa, é fundamental que façamos a diferenciação correta entre ela e o Exame Especial (antiga suplementar):
A substitutiva é exclusiva daqueles que perderam a terceira etapa (provas da última semana e desta), não se aplicando às etapas anteriores ou aos que fizeram as provas mas não obtiveram índice de aprovação. A substitutiva deve ser requerida até dia 14, exclusivamente na Secretaria;
Já o exame especial, que pode ser requerido até dia 14 no site e até dia 16 na Secretaria, abrange toda a matéria do semestre, valendo 100 pontos e somente é dado ao aluno que obteve, nas 3 etapas, o mínimo de 30 pontos.
Qualquer dúvida, fale conosco!
Comentários: