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III - FREQUÊNCIA

A aprovação em disciplina de curso de graduação exige que o aluno obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, competindo o registro ao professor que a leciona.

Não há justificativa de faltas, fora os casos previstos por lei, logo, não é tarefa pertinente ao professor avaliar ou considerar os motivos que levaram o aluno a não estar presente.

Os alunos que estiverem em situação especial com relação as suas faltas Decreto-lei 1044 (doença infecto-contagiosa) e Lei 6.202 (gestante), deverão requerer à Secretaria, ou através de representante, no prazo máximo de três dias a contar da data do início do afastamento, a justificativa de faltas, apresentando atestado médico conforme estipula a legislação. O período de afastamento será de no mínimo 5 dias e no máximo 30 dias.