Existem duas legislações que amparam o aluno:
Lei 6.202/75 – regulamenta a frequência das alunas gestantes às atividades acadêmicas.
A gestante terá direito a 90(noventa) dias de licença, sendo que, após o início da licença, 40 (quarenta) dias de total afastamento das atividades acadêmicas (aulas, provas, exercícios e trabalhos). Para não prejudicar o seu rendimento escolar, nos outros 50 (cinquenta) dias, a aluna gestante deverá comparecer à Escola para participar das provas escritas e orais, tendo o restante das faltas justificadas. Salvo atestado médico impeditivo.
Decreto-Lei nº 1.044/69 – regulamenta os casos especiais para o Regime de Excepcionalidade.
Atestados que contenham no mínimo 5 e no máximo 30 dias.
A Secretaria encaminhará a solicitação aos respectivos professores, caso o pedido esteja conforme a lei.