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I –MATRÍCULA

 

A matrícula é o ato complexo que vincula a pessoa ao corpo discente da Faculdade.
A matrícula no curso de graduação é feita em regime seriado semestral, admitindo-se a matrícula com dependências nos períodos anteriores. Cabe ao aluno cobrir os custos de seus estudos de dependência e estudos indepenentes.
Veja a seção “Adaptações e dependências”.
A Matrícula é feita nos períodos estipulados no calendário escolar. A Faculdade não é obrigada a aceitar matrícula fora do prazo.

O trancamento de matrícula no curso pode ser requerido à Secretaria se observado os seguintes princípios básicos:
Só pode ser requerida até sessenta dias após o início do período letivo;
Não pode ser requerido no primeiro período do curso.
Não pode ser parcial (deve-se trancar o período inteiro, com todas as disciplinas).
Não pode exceder a quatro semestres, concomitantes ou não.
Sujeita o aluno a processo de adaptação curricular em caso de mudança havida durante o afastamento que atinja o desenvolvimento de seus estudos.
Interrompe a contagem de tempo.
Interrompe as obrigações financeiras do aluno para com a entidade mantenedora a partir do mês seguinte vencido.

Além do Trancamento, para o caso de ter ultrapassado o prazo limite, o aluno poderá requerer à Secretaria o cancelamento de matrícula. Neste caso, terá que se matricular novamente no semestre imediatamente posterior e requerer trancamento.

Em caso de alteração curricular, sujeita-se o aluno reingresso ao currículo desenvolvido em sua faixa de retorno. Também não terá assegurada vaga para retorno.

Todos os benefícios concedidos ao aluno cessam caso o aluno deixe de fazer a matrícula no período próprio, determinado pelo Calendário Escolar, podendo, inclusive, perder sua vaga no curso.

O Abandono do curso pelo aluno, sem o devido cancelamento e/ou trancamento de matrícula, não o exime do cumprimento das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviço, ficando responsável pelo pagamento das mensalidades até que se regularize sua situação acadêmica.